No Congresso Nacional foi apresentada a MPV 1290/2025 pela Presidência da República. Vale ressaltar que o prazo para apresentação de emendas encerra hoje (06), até o momento não foram apresentadas emendas à matéria.
MPV 1290/2025 - Presidência da República - Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Tramitação: aguarda a apresentação de emendas e a designação de membros para a comissão mista.
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 28/02/2025 a 28/04/2025
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 28/02/2025 a 06/03/2025
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/04/2025 (46º dia)
* A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012)
O texto da MP autoriza a movimentação do saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, a movimentação do saldo é permitida no valor de até R$ 3000.
Link da MPV: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9909403&ts=1740784302356&disposition=inline
Link da tramitação: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/167436
MPV 1290/2025 - Liberação do saldo do saque-aniversário do FGTS
- Detalhes
- By Assessoria de Comunicação
- Acessos: 151