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9ª Turma aplica Súmula Vinculante 21 e admite recurso administrativo independente de depósito prévio
Aplicando a Súmula Vinculante 21, recentemente publicada em 10/11/2009, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou liminar deferida em mandado de segurança, para determinar o conhecimento do recurso administrativo proposto contra multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, independente do depósito prévio do valor da penalidade. |
