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28/08/08 - Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS receberão comprovante de rendimento semestral
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar ontem (27), pelos Correios, o primeiro lote de contracheques semestrais para seus beneficiários. O órgão garante que, além de aposentados e pensionistas, os segurados que estão recebendo auxílio doença ou benefícios assistenciais também irão receber em casa os comprovantes de rendimentos.
O objetivo do documento é permitir que os beneficiários tenham facilidade em comprovar a sua condição perante a Previdência Social, bem como sua renda. Além dos valores recebidos pelos beneficiários entre os meses de janeiro e junho de 2008, os contracheques trazem informações sobre todos os descontos efetuados no pagamento, como parcela de empréstimo consignado, imposto de renda retido e pensão alimentícia, se for o caso.
Segundo o Ministério da Previdência, o envio de comprovantes era uma antiga reivindicação de aposentados e pensionistas do INSS, atendidos no início deste ano com a emissão do primeiro contracheque no atual modelo. O documento informava sobre os rendimentos do segundo semestre do ano de 2007.
O primeiro lote de comprovantes enviados, relativos aos benefícios, com final 1, abrange cerca de 2,5 milhões de pessoas. De acordo com o ministério, devido ao volume de impressão e à capacidade de produção da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para esse tipo de documento, estimada em 350 mil contracheques por dia, cada lote leva em média uma semana para ficar pronto.
Pelo cronograma da Dataprev, o próximo lote a ser expedido – com final 2 – está previsto para 1º de setembro. Os demais serão postados nos dias 9 de setembro (final 3), 17 de setembro (final 4), 25 de setembro (final 5), 3 de outubro (final 6), 10 de outubro (final 7), 20 de outubro (final 8), 27 de outubro (final 9) e 7 de novembro (final 0).
Quem tem acesso à internet pode imprimir o comprovante de rendimento do mês. Basta acessar a página do Ministério da Previdência Social, clicar em “extrato de pagamento de benefício”, cujo atalho se encontra na página inicial, e digitar o número do benefício e a data de nascimento, além dos dígitos de segurança que aparecem na tela.
No documento, o INSS recomenda aos beneficiários algumas medidas de segurança: não fornecer o número do benefício ou a senha do banco ou dados pessoais a terceiros; e desconfiar de solicitações de dados cadastrais pelo telefone, já que o INSS não utiliza essa prática. Na dúvida, orienta o órgão, o segurado deve desligar o telefone e ligar para a Central 135, e pedir informações. A ligação é gratuita, se feita de telefone fixo ou público, e ao custo de uma ligação local, se feita de um celular. Alex Rodrigues
Fonte: Agência Brasil
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28/08/08 - Aprovado projeto que autoriza saque no FGTS para compra de lote popular
O Senado federal aprovou na madrugada desta quinta-feira (28) o projeto de lei da Câmara que permite o uso dos recursos depositados no Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do preço de aquisição de lote popular para uso residencial, com área de até 250 metros quadrados. O PLC 18/02 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que relatou a matéria nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O substitutivo apresentado por Azeredo englobou sugestões de alguns dos vários projetos de lei do Senado que tratavam de assuntos correlatos. Entre as modificações aceitas, está a inclusão, entre as hipóteses para saque na conta individual do FGTS, do uso de até 30% dos recursos depositados nesse fundo para amortizar parcelas de empréstimos concedidos ao trabalhador ou a seus dependentes pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Fonte: Agência Senado
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28/08/08 - Projeto abre espaço no Orçamento para reajustes salariais
O Projeto de Lei (PLN) 31/08, do Poder Executivo, amplia os limites com despesa de pessoal para o Poder Judiciário e o Ministério Público da União (MPU). O objetivo é reservar espaço no Orçamento da União para os aumentos dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. Os dois reajustes estão previstos, respectivamente, nos projetos (PLs) 7297/06 e 7298/06, prontos para votação no Plenário.
Deste modo, o PLN 31 acomoda no Orçamento os aumentos propostos pelos projetos. A despesa efetiva só será feita após a aprovação dos PLs 7297 e 7298, que precisam passar pelas duas Casas do Congresso.
Gastos totais
Segundo o Executivo, caso os dois projetos sejam aprovados neste ano, o impacto no Orçamento será de R$ 204,19 milhões (para o STF) e R$ 73,28 milhões (MPU), em valores anuais. Os números são significativos porque os reajustes no topo dos dois poderes se refletem em toda a estrutura hierárquica. Além disso, eles abrangem também os gastos com encargos sociais e com o inativos.
É a segunda vez que o Executivo encaminha mudanças no limite financeiro para reajustes. A lei orçamentária em vigor (Lei 11.647/08) programou R$ 7,59 bilhões para aumentos nos poderes federais. Em junho, o Congresso aprovou uma proposta - transformada na Lei 11.733/08 - que elevou esses patamar em cerca de R$ 12 bilhões. Agora, com o PLN 31, o limite orçamentário para a concessão de reajustes sobe para R$ 20,19 bilhões.
Anexo
Em termos técnicos, o PLN 31 altera o Anexo V da lei orçamentária. Ele contém os limites para criação de cargos e despesa com pessoal, por poder. Além das autorizações para acomodar os reajustes, o PLN modifica o número de vagas a serem preenchidas por concurso público no âmbito do Executivo, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar, previstos também no Anexo V. Nesses casos, porém, os limites financeiros não foram alterados, preservando a previsão de gasto programada no Orçamento de 2008.
Tramitação
O projeto será analisado na Comissão Mista de Orçamento, onde o relator é o deputado Vilson Covatti (PP-RS). Se aprovado, o projeto segue para o Plenário do Congresso.
Fonte: Agência Câmara
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28/08/08 - Orçamento de 2009 prevê aumento do mínimo para R$ 464,72
O salário mínimo, que atualmente é de R$ 415, deve passar para pelo menos R$ 464,72 a partir de 1º de fevereiro de 2009. É o que prevê o projeto da lei orçamentária para o ano que vem, elaborado pelo governo federal, entregue nesta quarta-feira pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, ao presidente do Congresso Nacional, senador Garibaldi Alves Filho. Durante a discussão da matéria no Congresso, o valor previsto inicialmente costuma aumentar.
O governo revisou a projeção de crescimento da economia para o próximo ano de 5% para 4,5%. Segundo Paulo Bernardo, foi alterada a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB) por supor que as medidas tomadas pelo governo para baixar a inflação, como aumento dos juros e restrição ao crédito, terão reflexos no crescimento da economia. "A economia continua crescendo muito, mas nós achamos que, no médio prazo, vai dar algum efeito. Por isso é que nós estamos fazendo a previsão de crescimento de 4,5%", explicou o ministro.
Investimentos
A proposta orçamentária prevê ainda que os investimentos públicos, no próximo ano, serão de aproximadamente R$ 39,4 bilhões. Isso sem contar as empresas estatais que, somente no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), devem investir R$ 50 bilhões. Entre os ministérios mais favorecidos com investimentos está o da Defesa. O projeto de lei prevê quase R$ 11 bilhões, R$ 3,5 bilhões a mais do que o disponível neste ano. De acordo com o ministro do Planejamento, a intenção do governo é reaparelhar e melhorar as instalações das Forças Armadas.
Paulo Bernardo destacou ainda que o orçamento livre da Educação cresceu quase 40%. São recursos sem destinação obrigatória, que serão usados, prioritariamente, na expansão de universidades federais e escolas técnicas.
Reajustes salariais
Paulo Bernardo informou ainda que o governo deve publicar até sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), duas medidas provisórias estabelecendo reajustes salariais para 54 carreiras do funcionalismo público. "Uma grande parcela, aproximadamente 2/3 dos servidores, já teve reajuste; já foi, inclusive, aprovado pelo Congresso. Nesta semana, nós vamos mandar propostas relativas a pouco mais de 50 categorias cujas negociações acabaram e nós temos prazo até sexta-feira para enviar ao Congresso."
Paulo Bernardo disse que ainda não é certo que uma medida provisória - e não um projeto de lei - será o instrumento escolhido pelo governo para o reajuste dos servidores. Entretanto, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009 limita em 31 de agosto o prazo para qualquer aumento de despesas, a opção deverá ser a MP, porque tem vigência imediata.
Fonte: Agência Câmara
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28/08/08 - Falta de quorum adia votação de projeto que atualiza aposentadorias e pensões
Por falta de quorum, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deixou de deliberar esta semana. Na pauta, estava o PLS 58/03, do senador Paulo Paim (PT/RS), que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados, cujo relator, senador Expedito Júnior (PR/RO), apresentou parecer favorável ao texto.
Na próxima semana, o projeto poderá ser incluído na pauta do colegiado novamente. Desse modo, é preciso ficar atento, a fim de acompanhar sua discussão e votação – se for o caso – e exercer forte pressão para aprová-lo.
Fonte: Diap
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27/08/08 - PLS 58/03: atualização de aposentadoria poderá ser votada nesta quarta
O projeto de lei (PLS 58/03) do senador Paulo Paim (PT/RS), que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados, cujo relator é o senador Expedito Júnior (PR/RO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), poderá ser votado nesta quarta-feira (27). Pelo projeto, cada benefício previdenciário será corrigido para que alcance o mesmo valor - em salários mínimos - que tinha no momento de sua concessão.
Paim estima que o custo da correção ficará em R$ 4 bilhões por ano e criticou as projeções do governo de que o custo superaria os R$ 10 bilhões. Embora preocupada com o projeto, a área econômica ainda não se manifestou sobre o assunto ou divulgou suas projeções sobre o custo dessa correção dos benefícios previdenciários.
Em defesa da proposta, Paim disse a Lula que, após terminar o seu mandato, se não for reeleito, voltará ao Rio Grande do Sul aposentado com um bom salário de parlamentar, uma vez que já tem 22 anos no Congresso, e "terá de conviver com companheiros aposentados, com benefícios deteriorados". E acrescentou: "Isso vai acontecer também com o senhor, quando voltar a São Bernardo".
Fonte: Instituo Dois Candangos
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27/08/08 - Insalubridade: SDI-2 suspende julgamento até decisão do STF sobre Súmula 228
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (26) retirar de pauta um recurso ordinário em ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A Seção, por maioria de votos, seguiu proposta do ministro Milton de Moura França de suspender o julgamento até que o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da reclamação constitucional apresentada pela Confederação Nacional da Indústria contra a Súmula nº 228 do TST, cuja nova redação adota o salário básico do trabalhador como base de cálculo para o adicional. O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou favoravelmente à suspensão.
A SDI-2 segue, assim, o que já vem sendo feito pela SDI-1 e pela maioria das Turmas do TST: enquanto não houver definição a respeito da matéria, os processos que tratam do adicional de insalubridade têm sido retirados de pauta. O ministro Milton de Moura França, que, na condição de vice-presidente do TST, tem sob sua responsabilidade o exame dos recursos extraordinários para o STF, disse na sessão que tem agido da mesma forma, sobrestando os casos que envolvem a Súmula 228. “Em verdade, não há definição alguma sobre o tema. Parece-me que seria de boa cautela aguardar. Não temos nenhum parâmetro para dizer como ficará a situação”, assinalou o ministro ao propor a retirada do processo.
A proposta surgiu quando o ministro Ives Gandra Filho, que havia pedido vista regimental, abriu divergência e propôs a manutenção do salário mínimo (nos termos da redação original da Súmula nº 228) até que seja fixado novo parâmetro. O ministro informou que a Sétima Turma, da qual é presidente, tem julgado neste sentido as questões relativas ao adicional de insalubridade, por considerar a possibilidade de o STF ainda demorar bastante para levar ao Pleno o questionamento da Súmula nº 228.
STF havia determinado fixação de novo parâmetro
O processo retirado de pauta é um caso peculiar. A reclamação trabalhista – ajuizada por um ex-funcionário da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) – transitou em julgado em 2001. Na ação original, a decisão final foi pela aplicação do texto então vigente da Súmula nº 228, que adotava como base de cálculo o salário mínimo. Logo após o trânsito em julgado, o trabalhador entrou com ação rescisória com o objetivo de desconstituir a ação original, sob a alegação de que a adoção do salário mínimo no cálculo do adicional era contrária à Constituição Federal, que proíbe essa forma de indexação.
Em 2004, a SDI-2 julgou improcedente a rescisória, mais uma vez com base no entendimento jurisprudencial vigente à época. O trabalhador interpôs então recurso extraordinário para o STF. Por despacho, o ministro Carlos Ayres Brito afastou a indexação do adicional pelo salário mínimo e determinou o retorno do processo ao TST para que fosse estabelecido outro parâmetro. Entre o retorno do processo e seu julgamento hoje pela SDI-2, porém, o quadro se alterou de forma significativa.
Em abril deste ano, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4, vedando a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e, ainda, sua substituição por decisão judicial. Com isso, o TST decidiu, em junho, alterar a redação da Súmula nº 228: em lugar do salário-mínimo, a base de cálculo seria o salário básico do trabalhador. Foi a vez, então, da CNI ajuizar a Reclamação Constitucional nº 6266, sustentando que, uma vez que a Súmula Vinculante nº 4 do STF veda a substituição do salário mínimo por decisão judicial, o TST não poderia adotar o salário básico no cálculo da insalubridade. Em julho, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar suspendendo a aplicação da Súmula nº 228 até que o Pleno do STF julgue o mérito da reclamação da CNI.
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, defendeu a retirada de pauta do processo. “Como relator, não me sinto à vontade para contrariar a decisão do STF nesses autos [o despacho do ministro Ayres Brito] invocando a aplicação de uma Súmula que está evidentemente em discussão, baseado meramente numa liminar que suspendeu os efeitos da nova redação da Súmula nº 228”, afirmou. “Entendo, como já entendi anteriormente, que não é oportuno prosseguir no julgamento dessa matéria.” Todos os demais integrantes da SDI-2 votaram no mesmo sentido.
Julgar ou suspender os julgamentos
A discussão, proposta pelo ministro Moura França, sobre a conveniência de suspender ou não os julgamentos de matérias que versam sobre a questão da base de cálculo para insalubridade, como já havia sido decido pela SDI-1, suscitou polêmica na SDI-2.
O ministro Ives Gandra Martins Filho , ao abrir divergência e defender que essas ações continuem sendo votadas no TST, acentuou que, em sua percepção, “a perspectiva de reverter o quadro da liminar é muito pouco plausível, já que a interpretação da súmula foi dada pelo próprio Supremo”.
Já o ministro Barros Levenhagen manifestou-se a favor de suspender a votação de todas as matérias sobre o assunto. Conforme já havia declarado na sessão do Pleno do TST que deliberou sobre a alteração da Súmula nº 228, ele declarou-se surpreso com o seu teor, tendo em vista que, ao mesmo tempo em que determina não se poder utilizar o salário mínimo como indexador para qualquer vantagem de servidor e de empregado, o dispositivo proíbe o Judiciário de substituir a base de cálculo por outro título. “Isso fere a norma pétrea de que nenhuma lesão pode ser privada da intervenção do Judiciário, e realmente me causou estranheza”, afirmou o ministro. “A meu ver, é prudente suspendermos o julgamento, até mesmo porque se trata, por enquanto de uma liminar, cujo mérito deverá ser julgado pelo Pleno do STF”, concluiu.
O ministro Emmanoel Pereira votou no mesmo sentido, manifestando o posicionamento de que, por prudência, o TST deve aguardar um pronunciamento mais claro do STF. Para o ministro Alberto Bresciani, que também votou favoravelmente à suspensão, a decisão do Supremo, com a liminar concedida, nega aos ministros do TST “qualquer processo de integração de norma jurídica no momento”.
O ministro Pedro Paulo Manus manifestou-se favorável à tese de que o Tribunal deve prosseguir com os julgamentos. Ele acrescentou que teve informações de que, ontem (25), a Procuradoria Geral da República juntou seu parecer ao processo que originou a liminar do STF, pela improcedência da movida pela Confederação Nacional da Indústria. E observou que o artigo 103-a, da Constituição Federal, estabelece que a Súmula Vinculante tem o objetivo de cessar as controvérsias, mas, pelo que se constata, “quanto mais se fala deste assunto, mais controvertido fica”. Fonte: TST
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26/08/08 - Justiça do Trabalho pode zerar estoque em cinco anos
Em cinco anos, a Justiça do Trabalho de primeira instância pode zerar seu estoque de processos. Isso significa que, em 2013, os juízes estarão julgando ações trabalhistas ajuizadas em 2013. Coisa, hoje, raríssima no Brasil.
A projeção foi um dos dados divulgados nesta segunda-feira (25/8) no Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Presidentes e juízes dos 91 tribunais do país discutem um conjunto de iniciativas cujo principal objetivo é distribuir justiça em tempo razoável.
Na abertura do evento, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, chamou para si e para os demais protagonistas do sistema judicial a responsabilidade pelos problemas da Justiça. “O imbróglio da morosidade e, por isso, do descrédito, da falta de transparência, do eventual elitismo da Justiça brasileira, é nosso. O problema é nosso e cabe-nos resolvê-lo.”
Para o ministro, o primeiro obstáculo a ser enfrentado é falta de comunicação. “Essa é a primeira das razões do pouco auto-conhecimento de um Judiciário por demais estratificado em instâncias.”
Os dados sobre a primeira instância da Justiça do Trabalho foram divulgados pelo conselheiro Mairan Maia Júnior na apresentação do projeto do CNJ. De acordo com Maia Júnior, considerando a taxa média de casos novos que entram na Justiça do Trabalho — 9,6% ao ano — e a taxa média anual de crescimento do número de sentenças — 12% — é possível zerar o estoque de processos.
“Se isso se concretizará ou não dependerá da efetividade das metas propostas”, lembrou. O conselheiro trouxe outros dados não tão alentadores. Segundo ele, de 2006 para 2007, os Juizados Especiais Federais tiveram um acréscimo de 14% no volume de processos. Isso significa quase 170 mil novas ações de um ano para o outro. “Já o número de juízes aumentou 8%. Trabalhar com esses dois números dá a dimensão concreta do problema que temos”, afirmou Maia Júnior.
Na apresentação, o conselheiro mostrou que o CNJ vem colhendo dados e planeja estudá-los para identificar os gargalos da Justiça de forma adequada. “Muitas vezes, os recursos são utilizados de forma pouco eficiente.”
Para enfrentar essas questões, o CNJ está montando núcleos de estatísticas e gestão estratégica dentro nos tribunais. Nas palavras de Maia Júnior, a idéia é formar laboratórios de homens que, no lugar dos jalecos brancos, usem ternos, mas trabalhem igualmente em experiências para criar antídotos contra a lentidão.
por Rodrigo Haidar
Fonte: Consultor Jurídico
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26/08/08 - Anamatra não tem legitimidade para defender trabalhadores
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não tem legitimidade para ser amicus curiae em ações que tratam sobre os direitos dos trabalhadores em geral. Para a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, a entidade só pode atuar em processos que interferem diretamente nos interesses da categoria de juízes do Trabalho.
Com isso, a ministra negou, no dia 6 de agosto, a participação da Anamatra em uma ação contra norma que beneficia o trabalhador. A Confederação Nacional da Indústria entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91).
A norma impõe à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho feito com base em estudo epidemiológico. A CNI considera que ela afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII”. Além disso, a entidade argumenta que o artigo 201 da Constituição garante que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho só podem ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador.
Como envolve os interesses dos trabalhadores, a Anamatra quis participar da ação inclusive para fazer sustentação oral. O estatuto da entidade diz que ela deve defender a valorização do trabalho humano e a dignidade dos trabalhadores.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o estatuto da Anamatra mostra que não é a sua finalidade defender a constitucionalidade de normas que tratam sobre as relações de emprego. Para a ministra, o estatuto mostra que atuação da Anamatra está limitada à defesa dos interesses da categoria de juízes do Trabalho.
“A decisão a ser proferida nesta ação direta de inconstitucionalidade em nada afetará a atuação profissional, a situação financeira ou as prerrogativas inerentes aos juízes da Justiça do Trabalho”, argumenta a ministra na decisão tomada no dia 6 de agosto.
Segundo a ministra, também é preciso levar em conta o requisito da pertinência temática para admissão de amicus curie. Esta pertinência não é preenchida pela Anamatra.
“Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o Supremo Tribunal Federal na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República.”
por Daniel Roncaglia
Fonte: Consultor Jurídico
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26/08/08 - Crescimento dá impulso ao emprego formal
O cenário macroeconômico também favorece a contratação com carteira assinada, avaliam o professor do Instituto de Economia da Unicamp Cláudio Dedecca, e o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lucio. Lucio observa que no início da década a taxa média de crescimento anual do Produto Interno Bruto (PIB) ficou em 2,3%, e, a partir de 2004, subiu para 4,5% ao ano. "Até 2004 era comum o país crescer 2,5% e, no ano seguinte, decrescer 1,5%. Hoje, a economia está mais estável e a perspectiva de crescimento sustentado trouxe segurança às empresas, que passaram a contratar mais e fazer planejamentos de longo prazo."
Alguns indicadores confirmam essa tese. De janeiro de 2004 até julho deste ano, foram criadas 8,79 milhões de novas vagas de trabalho com carteira assinada no país, saindo de um estoque de 29,5 milhões de empregos formais para 38,3 milhões, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.
O tempo médio de permanência do trabalhador no emprego aumentou de 140 para 149 semanas, segundo dados do IBGE, um indicativo de que houve menos interesse das empresas em cortar postos de trabalho. Segundo Dedecca, a expansão do setor de serviços e a concorrência entre empresas por trabalhadores com melhor qualificação contribuíram para acelerar as contratações com carteira - até então mais comuns na indústria.
E a perspectiva é que o mercado de trabalho siga em expansão no médio e longo prazos, ainda que em ritmo inferior ao de 2007, prevê Dedecca. Ele observa que a população economicamente ativa cresce 2,5% ao ano, menos que o PIB. Ou seja, a oferta de profissionais expande-se menos que a demanda. "Se a economia crescer 3% ao ano já teremos um mercado de trabalho mais atraente no futuro”.
(Fonte: Valor Econômico)--------------------------------------------------------------------------------
26/08/08 - Projeto condiciona seguro-desemprego a capacitação
O Projeto de Lei 1317/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), condiciona o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador, obrigatoriamente, à freqüência em curso de capacitação e/ou reciclagem. O curso será na sua área de atuação, coordenado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com carga horária média de 20 horas semanais.
A proposta altera a Lei 7.998/90, que cria o seguro-desemprego, e determina ainda que o trabalhador que tiver cumprido a agenda de cursos do Codefat e continuar no gozo do benefício deverá prestar serviço comunitário em órgão da administração pública municipal, estadual ou federal, em convênio a ser firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, com carga horária média de 20 horas semanais.
O benefício do seguro-desemprego será cancelado se o trabalhador não comprovar o cumprimento de pelo menos 80% da carga horária dos cursos de capacitação e/ou reciclagem ou serviço comunitário para o qual for designado pelo Codefat.
Proteção
O autor da proposta considera o seguro-desemprego um dos principais instrumentos de proteção social destinado ao trabalhador desempregado. "Na sua dimensão social encontra-se a garantia de renda para o trabalhador que perde o seu emprego, permitindo-lhe que tenha os meios necessários para sustentar a si e a sua família durante o período em que está em busca de um novo posto de trabalho", destaca.
Além disso, acrescenta o deputado, o trabalhador desempregado torna-se menos frágil no mercado de trabalho uma vez que, com a renda do seguro-desemprego, ele não precisa sujeitar-se a aceitar qualquer ocupação na qual não se sinta realizado ou em que o rendimento esteja muito abaixo de suas necessidades.
No entanto, ele observa que hoje o segurado recebe as parcelas do benefício a que tem direito sem que se exija nenhuma contrapartida. "Isto por um lado, via de regra, gera a possibilidade de o beneficiário receber o seguro e trabalhar no mercado informal ao mesmo tempo, fraudando o sistema e drenando, de forma ilícita, os recursos do FAT."
Ele constata que simplesmente transferir renda ao desempregado pode ser insuficiente para que ele consiga uma nova ocupação. "Assim, torna-se importante que, junto ao seguro-desemprego, o trabalhador desempregado seja envolvido em outras atividades e programas que resgatem a sua auto-estima e lhe tragam novas habilidades para que possa conquistar uma nova ocupação."
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 4974/05, do Senado, e tramita em regime de urgência. Todas as propostas serão votadas em Plenário, após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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25/08/08 - Nova Central e CTB discordam da proposta do MTE sobre contribuição negocial
A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), ao tomar conhecimento do anteprojeto de lei de contribuição negocial apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em reunião realizada no Ministério, no último dia 21, em defesa de “seus princípios, apresentou suas considerações e demonstrou ser contrária ao anteprojeto de lei de contribuição negocial que o Governo enviará ao Congresso Nacional”, assim a Nova Central expressa sua divergência.
“A CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) reafirma sua firme oposição à proposta, que carece de segurança jurídica e pode comprometer, e, em alguns casos inviabilizar, o financiamento do movimento sindical brasileiro, enfraquecendo a luta da classe trabalhadora contra a exploração capitalista”.
Fonte: Diap
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25/08/08 - INSS começa a pagar 1ª parcela do 13º aos aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber metade do 13º salário. Ao todo, irão receber o benefício, segundo o Ministério da Previdência, mais de 22 milhões de aposentados e pensionistas.
Reforma política
O ministro da Justiça, Tarso Genro, apresenta nesta semana aos presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), e do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), os anteprojetos de reforma política.
A fim de evitar reveses que comprometa o debate acerca da reforma política, o Governo irá apresentá-la por tema – financiamento público, lista fechada, fim das coligações nas eleições proporcionais e cláusula de barreira.
Reajuste de servidores
Depois de um ano de negociações, finalmente o Governo Federal publicará as duas medidas provisórias reestruturando mais de 60 cargos e carreiras do Poder Executivo da União, sendo uma para os servidores das carreiras de Estado, que serão remunerados sob a forma de subsídio, e outra para os funcionários de apoio e carreiras intermediárias. Os ganhos salariais serão escalonados entre 2008 e 2010.
Poucas vezes na história da administração pública um governo terá sido tão generoso para com os servidores, em período de estabilidade econômica e inflação baixa, como o do presidente Lula. Não fosse o crescimento do PIB e da Receita da União, que têm sido maiores que a expansão proporcional da folha de salário, os aumentos que chegarão ao Diário Oficial na próxima semana seriam insustáveis.
Fonte: Diap
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25/08/08 - Empregado acidentado não consegue pensão vitalícia
Um empregado do Serviço Social da Indústria – SESI de Uberlândia, Minas Gerais, que recorreu à Justiça Trabalhista com a pretensão de receber pensão vitalícia em decorrência de um acidente de trabalho, que o deixou incapacitado para as atividades profissionais, teve o pedido negado. O entendimento adotado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o de que o empregado havia se aposentado por invalidez, e que a aposentadoria nesta circunstância não é definitiva. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista do trabalhador.
O acidente ocorreu em 2001, quando o trabalhador fazia o engate de um “trailer” de uma unidade móvel odontológica da instituição em uma perua e o veículo caiu sobre ele. Ao reclamar ajuizar a reclamação trabalhista, informou que desde que entrou no emprego, em 1984, era obrigado a realizar trabalhos estranhos às suas atividades, tal como aconteceu no dia do acidente. A sentença reconheceu o seu direito a horas extras, indenização por lucros cessantes (diferença entre o valor mensal recebido a título de aposentadoria e o salário mensal que receberia se estivesse na ativa) e por danos morais no valor de R$ 30 mil, mas negou a pensão vitalícia pretendida. O TRT/MG manteve a sentença e considerou que a condenação imposta ao SESI era suficiente para a reparação do dano ocorrido.
Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu na tese de que teria direito a “uma pensão correspondente à importância do trabalho, para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu”, e que a rejeição de seu pedido violaria o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal (que trata da indenização por acidente de trabalho). A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do recurso do empregado na Terceira Turma do TST, observou porém que o TRT/MG não fundamentou sua decisão na norma constitucional apontada como violada, e sim no caráter provisório da aposentadoria por invalidez. O Regional não fez qualquer referência ao fato de ele ter ficado incapacitado permanentemente para o trabalho, bem como ao grau da incapacitação, como defendido no recurso (segundo o qual “o empregado está incapacitado para o trabalho que exercia, limitação que se mostra definitiva”). Para examinar essa hipótese, seria necessário recorrer ao conjunto de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.
(RR-1450-2003-043-03-00.2) (Mário Correia)
Fonte: TST
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25/08/08 - Igualdade racial no emprego é tema de projeto do senador Paulo Paim
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) poderá apreciar a projeto de lei do Senado (PLS 235/08), do senador Paulo Paim (PT/RS). A matéria "altera a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, para dispor sobre a discriminação e a promoção da igualdade racial em relação de emprego".
O relator da proposta é o senador Papaléo Paes (PSDB/PA). Seu parecer é favorável à matéria com duas emendas que apresenta. Após análise do colegiado, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos sociais (CAS) em decisão terminativa.
O colegiado se reúne às 9h na sala 2, da ala Nilo Coelho.
Fonte: Diap -------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------
25/08/08 - Assuntos Econômicos: alterações na lei do FGTS em pauta na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos analisa uma pauta de 14 itens. O projeto de lei do Senado (PLS 273/03), que altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A matéria é para permitir ao empregado participar do capital da empresa em que trabalha, utilizando-se do saldo do fundo.
O projeto é do senador Sérgio Zambiazi (PTB/RS) e o relator da matéria é o senador Mão Santa (PMDB/PI), cujo parecer é favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Ainda na pauta da CAE consta o PLS 297/07 do senador Renato Casagrande (PSB/ES), que dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) competência para arrecadar e aplicar sanções administrativas no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O voto do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB/AM), é favorável ao projeto.
O colegiado se reúne, nesta terça-feira (27), na sala 19 da ala Alexandre Costa às 10h.
Fonte: Diap
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22/08/08 - Desemprego em julho é o menor para o mês desde 2002
A taxa de desocupação ficou em 8,1% em julho, conforme informou hoje (21) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado foi o menor já registrado em um mês de julho desde março de 2002, quando foi iniciada a série história da Pesquisa Mensal de Emprego. De acordo com o levantamento do IBGE, a taxa sofreu leve alta em relação a junho (7,8%), mas caiu 1,4 ponto percentual na comparação com julho de 2007 (9,5%).
O levantamento indica ainda que o número de trabalhadores com carteira assinada no país registrou em julho um crescimento de 7,8% em relação ao mesmo período do ano passado, chegando a 9,5 milhões de brasileiros. O resultado mostra o maior percentual de trabalhadores em situação formal já verificado em um mês de julho (43,8%).
Ainda nesse tipo de comparação, o contingente de desocupados (1,9 milhão) recuou 12,3%, enquanto a população ocupada (21,7 milhões) cresceu 4%, tendo sido criados aproximadamente 836 mil postos de trabalho no período. Também houve alta de 3,0% no rendimento médio dos trabalhadores (R$ 1.224,40).
Já em relação ao mês de junho, a pesquisa do IBGE revela que ficaram estáveis a população ocupada, a população desocupada e o rendimento médio dos trabalhadores.
Entre as regiões, foram observadas altas na taxa de desocupação na comparação mensal em Recife (de 8,5% para 10,1%) e Rio de Janeiro (de 6,6% para 7,3%). Em relação a julho de 2007, houve quedas em Recife (-2,5 pontos percentuais), Salvador (-2,4 pontos percentuais), São Paulo (-2,0 pontos percentuais) e Porto Alegre (-1,5 ponto percentual). Thais Leitão
Fonte: Agência Brasil
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22/08/08 - Sindicatos pedem tramitação separada de PEC sobre dissídio
Dirigentes de centrais sindicais ligadas ao Forum Unitário dos Trabalhadores no Comércio pediram, nesta quinta-feira (21), ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), tramitação independente para a proposta da emenda à Constituição (PEC 426/05), que acaba com a obrigatoriedade de concordância dos empresários no ajuizamento de dissídios coletivos. A PEC atualmente tramita anexada à reforma sindical (PEC 369/05).
O presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina, Francisco Alano, que participou da reunião, explica que a atual norma constitucional tem prejudicado os trabalhadores, já que, no processo de negociação, os empresários se recusam a concordar com a proposta dos trabalhadores e, na maioria dos casos, não oferecem uma alternativa. "Em muitos estados, os tribunais têm arquivado os dissídios, e os trabalhadores ficam sem nenhuma norma ou direito garantido", disse.
Alano afirmou que Chinaglia vai pedir um estudo para verificar a possibilidade regimental de desvincular a PEC da reforma sindical. O sindicalista acredita que a falta de acordo em torno da reforma sindical tem atrasado a aprovação de outras propostas que tramitam conjuntamente. (Com Informes)
Fonte: Diap
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22/08/08 - TST reconhece adicional noturno em jornada mista de 12hx36h
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma funcionária do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), que trabalhava das 22h às 7h a extensão do adicional noturno às horas posteriores às 5h da manhã. Por maioria, a SDI-1 adotou o voto do ministro Milton de Moura França no sentido de que a jurisprudência do TST (Súmula nº 60, item II) “não deixa a mínima dúvida de que o direito ao adicional noturno deve incidir sobre as horas prorrogadas”, ainda que se trate de regime de compensação de 12h x 36h.
A funcionária das 19h às 7h da manhã do dia seguinte. Na reclamação trabalhista que ajuizou contra o hospital, obteve no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) o reconhecimento ao direito de receber com o adicional noturno as duas horas posteriores ao fim do horário noturno. Quando a decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, a trabalhadora interpôs embargos à SDI-1 questionando a fundamentação adotada pela Turma – a de que a jornada não era cumprida integralmente no período noturno, condição prevista na Súmula nº 60 do TST. Afirmou que trabalhava em todas as horas consideradas noturnas pela legislação (das 22h às 5h) e defendeu ainda que a Súmula nº 60 do TST utiliza a palavra “integralmente”, e não “exclusivamente”, em relação às horas noturnas, o que demonstraria o propósito de conceder o adicional também sobre a prorrogação das horas trabalhadas, mesmo nos casos como o seu, em que a jornada começa no período diurno.
O ministro Moura França acolheu a tese e destacou que o fato de a funcionária trabalhar em regime de 12h x 36h (extrapolando, portanto, a duração prevista para a concessão do adicional noturno) “jamais poderia ser obstáculo” à rejeição dos embargos. “Cumprida integralmente a jornada noturna e prorrogada a prestação de serviços além desse período de trabalho, a hipótese atrai a aplicação da Súmula nº 60”, concluiu, deferindo o adicional.
Fonte: NCST
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22/08/08 - Ministério do Trabalho vai propor o fim da contribuição sindical
O Ministério do Trabalho e Emprego vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que extingue a contribuição sindical e estabelece no lugar uma contribuição negocial, que deverá ser discutida na data base das categorias.
Ao anunciar a medida, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que o texto, que ainda vai ser examinado pela assessoria jurídica do Ministério, não estabelece o percentual de desconto, deixando o mérito dessa questão a cargo do Congresso.
Ele disse que "fica cumprida com a proposta a promessa feita às centrais de trabalhadores de que o projeto iria ser encaminhado".
Lupi destacou que o estabelecimento de uma contribuição negocial elimina para o trabalhador o pagamento também da contribuição assistencial e da contribuição para as confederações de trabalhadores ou patronais.
O ministro se reuniu esta tarde, no Ministério, com as centrais sindicais para tratar do assunto.
Fonte: Diap
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22/08/08 - Entidades sindicais ingressam no STF contra Portarias 186 e 194 do MTE
Confederações contestam portaria assinada por ministro e afirmam que ele extrapolou suas atribuições
A gestão do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e de seu braço-direito na pasta, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, começou a ser questionada com ações no Judiciário impetradas, nesta quarta-feira (20), por líderes sindicais. Eles se dizem excluídos do grupo do ministro, que contaria ainda com o presidente da Força Sindical e deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP). A primeira reação partiu de um grupo de 11 confederações de trabalhadores, que protocolizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, assinada por Lupi em abril.
A portaria dá a Medeiros poderes para atuar, na fase inicial, como árbitro nas demandas pela criação de mais de uma entidade sindical por categoria, nos processos de regulamentação dos pedidos de registro sindical. Segundo as entidades, o ministro extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria teria características de lei, além de ferir a unicidade sindical prevista na Constituição.
“Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar mais pluralidade ao sindicalismo brasileiro. Queremos oxigenar os sindicatos”, alegou Medeiros.
Uma outra ação partiu da direção da recém-criada Central Sindical de Profissionais Liberais (CSP). O mandado de segurança foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a anulação de uma outra portaria do Ministério do Trabalho: a que limita a distribuição dos recursos arrecadados com o imposto sindical apenas às seis centrais que já estavam cadastradas no ministério até 22 de abril de 2008. As centrais passaram a ter direito ao imposto sindical este ano, a partir de projeto de lei apresentado pelo Executivo e aprovado pelo Congresso.
Segundo o presidente da CSP, Luis Sérgio Rosa Lopes, Lupi agiu de forma a beneficiar as seis centrais já existentes, entre elas a Força Sindical de Paulinho, ao editar a portaria - 22 dias após a promulgação da lei que legalizou as centrais. Procurado para comentar o mandado de segurança no STJ, Medeiros não retornou as ligações. (Fonte: O Globo)
Fonte: Diap
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22/08/08 - Contribuição negocial: DIAP apresenta parecer ao anteprojeto de lei do MTE
Diante das controvérsias em torno da debate sobre as fontes de financiamento da estrutura sindical, em particular sobre a minuta que versa sobre a contribuição negocial em substituição à sindical, apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o DIAP, por meio do advogado Hélio Gherardi, membro do corpo técnico da Departamento, apresenta parecer acerca do anteprojeto lei.
No parecer, Gherardi chama a atenção para algumas armadilhas que estão nas entrelinhas da minuta como por exemplo o fato de que a proposta “ Não só desfiguraria a condição legal de tributo da contribuição sindical, como possibilitaria o excessivo número de ações do Ministério Público do Trabalho para que não fosse a referida contribuição negocial recolhida de toda categoria, mas tão somente dos associados.”
E acrescenta: “Ora, se o Projeto de Lei objetiva, exatamente, retirar a compulsoriedade e a tipificação da contribuição sindical como tributo, além de inconstitucional, fere a própria segurança jurídica da aplicabilidade e do recolhimento que, aprovado em assembléia e ficando adstrito à vontade individual, evidentemente deixaria de existir, ou seja, incluída no ordenamento jurídico, mas totalmente inaplicável de fato.”
Fonte: Diap
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21/08/08 - Importante avanço social ampliação da licença-maternidade
Em nota conjunta, centrais sindicais – Força Sindical, Nova Central Sindical, UGT, CGTB e CTB – consideram que foi um grande avanço social a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade no Brasil. Leia íntegra da nota:
“As centrais sindicais Força Sindical, Nova Central Sindical, UGT, CGTB e CTB consideram um importante avanço social a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto que amplia a licença-maternidade para seis meses. Os trabalhadores brasileiros acreditam na sensibilidade social do presidente Lula e conclamam para que Exmo. Sr. sancione esta Lei, que fortalece os direitos sociais no País.
Este benefício vem num momento que as empresas estão aumentando a produtividade e a arrecadação do governo bate recorde. Ao contrário do que afirma o setor empresarial, este benefício irá contribuir muito para o desenvolvimento do país.
A ampliação da licença-maternidade trará óbvios benefícios para a criança, para a mãe trabalhadora, para a família, para o país e para a própria empresa. A medida vai ao encontro da recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que aponta a necessidade do aleitamento materno por pelo menos seis meses desde o nascimento.
É de conhecimento da literatura médica da importância do leite materno e do fortalecimento psicológico da criança que passa mais tempo próximo da mãe. Estes dois fatores resultam na diminuição de problemas relativos à saúde infantil, diminuindo assim os gastos públicos.
Vale destacar que a extensão do prazo não é impositiva, mas as empresas que aderirem terão benefícios fiscais, revelando desta forma a opção da empresa demonstrar seu comprometimento com o social e a valorização na formação de novos cidadãos.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho
Presidente da Força Sindical
José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Antônio Neto
Presidente Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB)
Wagner Gomes
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)”
Fonte: Diap
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21/08/08 - Proposta limita Imposto de Renda a 10% do salário
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1338/07, do deputado Uldurico Pinto (PMN-BA), que limita a 10% a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos brutos do trabalhador assalariado ou sem vínculo empregatício. Atualmente, a alíquota varia de 15% a 27,5%.
O autor da proposta critica o aumento constante da carga tributária. Em julho deste ano, a arrecadação do governo federal atingiu R$ 61,960 bilhões, batendo o sétimo recorde consecutivo. Com isso, os tributos recolhidos em 2008 já chegam a R$ 396,934 bilhões - R$ 40,004 bilhões a mais do que no mesmo período de 2007. Esse valor extra equivale à estimativa de perdas com o fim da CPMF feita pelo governo no início do ano.
Uldurico Pinto afirma que diversos estudos, inclusive da Receita Federal, demonstram que os salários e as demais rendas do trabalho no Brasil sofrem tributação proporcionalmente muito mais elevada que os rendimentos do capital. "Essa desproporção se agrava quanto menor é a faixa de rendimento considerada", sustenta.
No entender do autor, o projeto soluciona dois problemas. De um lado, atenua a distorção causada pela tributação mais acentuada dos rendimentos do trabalho. De outro, mantém no mercado uma parcela importante dos salários, o que pode repercutir positivamente sobre os índices de desenvolvimento do País.
Para o deputado, não há como fomentar o crescimento se a riqueza produzida pela sociedade fica retida sob a forma de tributos nas mãos do poder público. "O poder público nem sempre tem capacidade e competência para aplicar seus recursos com a eficiência necessária e recomendável", acredita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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Data: 28/08/2008
