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Ponto Eletrônico - Portaria MTE nº 1.510, de 21.08.09.CARTÃO PONTO - REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO Conforme dispõe o § 2º do art. 74 da CLT estão obrigados a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, os estabelecimentos com mais de 10 (dez) trabalhadores, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Anexo: § 2º do art. 74 da CLT |
