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Membro de Cipa perde estabilidade com fechamento de filial em que trabalhava09/02/10
Unanimemente a SDI-1 aprovou o voto da relatora determinando a devolução do processo ao Tribunal Regional, para que o recurso ordinário da empresa seja novamente analisado, “partindo da premissa de que a extinção de um dos estabelecimentos é suficiente para afastar o direito à estabilidade do empregado” . (E-ED-RR-63-1998-201-01-00.6). Fonte: TST
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