Palavra do Presidente


EDITORIAL DO JTCB

 O Comerciário e o Brasil

Se fizermos um retrospecto histórico sobre a existência da atividade do comerciário no Brasil, chegaremos à conclusão de que em termos de idade ambas se igualam.

O que significa dizer que a categoria dos comerciários no Brasil é uma das mais antigas, uma vez que quando Pedro Álvares Cabral navegava em busca de novas terras para Portugal, já encontrava em alto mar outros navegadores, que vinham das Índias comercializando especiarias que lá iam buscar para vendê-las na Europa.

A partir daí estava consagrada a existência dos comerciários, contratados pelos navegadores para a venda dos produtos.

Com a chegada de Cabral ao Brasil, o tempo se encarregou de fazer dos novos habitantes verdadeiros desbravadores. E estes, se utilizando de animais e sempre de mais um ou dois auxiliares comerciários, procuravam vender seus produtos de porta em porta em localidades onde existissem habitantes.

Passada essa fase, vieram os chamados mascates, que se embrenhavam pelas localidades desertas, muitos dos quais até faleciam nessas longas trajetórias, levando mercadorias e notícias da Coroa àqueles povoados isolados.

Com o desenvolvimento crescente, podemos dizer, sem medo de errar, que o comerciário sempre foi e será um leal e dedicado companheiro do seu patrão. Que tudo faz, até mesmo ocultando as mágoas que muitas vezes carrega, mas trabalhando sempre para vender mais e dar maior lucro ao seu empregador.

Esse convívio sincero e leal tem oferecido ao nosso Brasil um exemplo de harmonia, grandeza e dignidade que precisa ser reconhecido pelos empresários do comércio e serviços em geral.

 E o maior prêmio aos comerciários será obter, conforme vêm lutando as entidades sindicais de trabalhadores no comércio, a conquista do reconhecimento dessa dedicada categoria, como um preito de gratidão pelo correto comportamento e trabalho dessa valorosa classe.

O crescimento e o desenvolvimento da economia do setor do comércio e serviços em geral não podem sobrecarregar as atividades dos comerciários, tornando-os verdadeiros escravos de horários de trabalho incompatíveis com a dignidade humana, com a convivência familiar, com o seu próprio organismo e com a preservação da civilidade de convivência entre empregado e empregador.

Enquanto não for aprovada a tão almejada Regulamentação da Categoria Comerciária, despertamos nossos Sindicatos a reivindicarem junto ao setor patronal, para que estes aceitem inserir nos acordos e convenções coletivas de trabalho a aprovação de cláusulas com a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais e a adoção de turnos de 6 horas diárias de trabalho, tantos quantos necessários às atividades do empreendimento comercial, mas com a obrigatoriedade de empregados diferentes para cada turno adotado.

Essa medida gerará novos empregos, humanizará o trabalho, re-agregará a estrutura familiar, fortalecerá a Previdência Social e, sobretudo, revigorará cada vez mais a boa convivência que sempre existiu entre empregador e empregado, nessa parceria de sucesso que vem existindo ao longo dos séculos. Agosto de 2010

 Antônio Alves de Almeida - Presidente da CNTC

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 Terceirização

Tramitam no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 4.302, de 1998 (do Poder Executivo), que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências, o Projeto de Lei nº. 4.330/2004 (do Deputado Sandro Mabel, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, e o Projeto de Lei nº. 1.621, de 2007 (do Senhor Vicentinho), que dispõe sobre as relações de trabalho em atos de terceirização e na prestação de serviços no setor privado e nas sociedades de economia mista.
Trata-se de violenta flexibilização de direitos trabalhistas, merecendo toda a atenção e ação do movimento sindical nacional, pois, apesar do Poder Executivo ter enviado ao Congresso Nacional a Mensagem nº. 389/03, pedindo o arquivamento do projeto sobre a empresa de trabalho temporário, a força capitalista continua empurrando sua tramitação: em abril de 2007, o deputado Sandro Mabel, empresário, relator da nefasta lei do trabalho aos domingos e feriados no comércio, esteve reunido com o Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, defendendo urgência na tramitação do referido projeto.
Os prejuízos da terceirização são evidentes e incontestáveis: segundo o Presidente do IPEA, Economista Márcio Pochmann, em razão da alta rotatividade, empregados terceirizados somente alcançam tempo para se aposentar aos 70 anos de idade. No tocante a terceirização internacional, a pesquisa do referido Economista cita o exemplo da Nike, fabricante de produtos esportivos, que dos 600 mil trabalhadores da empresa em 51 países, apenas 24 mil são diretamente contratados, isto é, 95% são terceirizados.
Não há que se falar em regulamentação, já que a terceirização de mão-de-obra sempre será prejudicial para o trabalhador, pois, visando a empresa tomadora dos serviços a redução dos custos dos encargos sociais e a empresa locadora dos serviços o lucro sobre a locação, evidentemente, para o trabalhador terceirizado sobrará a precariedade e a redução salarial.
Não há meio termo em serviço terceirizado ou quarteirizado, o empregado sempre perde. Sob o pretexto de “resgatar parte da força de trabalho atualmente na economia informal”, o Governo acena com a possibilidade de “regular” a contratação de terceirizados, inclusive as cooperativas.
Nessa discussão, dois aspectos precisam ficar bem esclarecidos:
1) os trabalhadores do mercado formal não podem ser responsabilizados pelo elevado índice de desemprego existente no País, nem podem ser sacrificados em seus direitos a pretexto de abrir espaço para resgatar parte da maioria informal;
2) é do Governo a responsabilidade pela geração de empregos através do desenvolvimento da economia do País e de políticas públicas de incentivos às empresas pela desoneração da folha de salários, financiamentos do Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDS, qualificação profissional, etc.
Para discussão e reflexão a respeito do tema, apresentamos alguns inconvenientes da prestação de serviços por empresas terceirizadas ou temporárias:

I – não gera empregos, apenas substitui o empregado permanente pelo empregado terceirizado ou temporário;

II – precariza as condições de trabalho e avilta os salários;

III – impossibilita o empregado de participar da vida e do desenvolvimento da empresa tomadora dos serviços;

IV – impede o empregado de se beneficiar do Programa de Participação nos Lucros ou Benefícios da Empresa-PLR;

V – prejudica a aposentadoria do empregado;

VI – Impede o empregado de usufruir as vantagens e as condições de trabalho conquistadas via convenção coletiva de trabalho da categoria profissional;

VII – insegurança no trabalho, face à alta rotatividade do serviço terceirizado ou temporário;

VIII – Impossibilita a carreira profissional no âmbito da empresa onde trabalha;

IX – desestimula a qualificação e o aperfeiçoamento profissionais visando promoção na empresa;

X – a instabilidade no emprego dificulta a obtenção de crédito para financiamentos da casa própria, no comércio e nos estabelecimentos bancários;

XI – extingue o conceito de categorias profissional e econômica e as entidades sindicais representativas.

RESUMINDO A HIPOCRISIA: Trabalhadores terceirizados ou temporários têm registro na carteira, pagam impostos, contribuem com a Previdência Social, mas são mantidos sob constante ameaça para que aceitem condições precárias de trabalho e salários aviltantes.



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