Palavra do PresidenteEDITORIAL DO JTCB O Comerciário e o Brasil Se fizermos um retrospecto histórico sobre a existência da atividade do comerciário no Brasil, chegaremos à conclusão de que em termos de idade ambas se igualam. O que significa dizer que a categoria dos comerciários no Brasil é uma das mais antigas, uma vez que quando Pedro Álvares Cabral navegava em busca de novas terras para Portugal, já encontrava em alto mar outros navegadores, que vinham das Índias comercializando especiarias que lá iam buscar para vendê-las na Europa. A partir daí estava consagrada a existência dos comerciários, contratados pelos navegadores para a venda dos produtos. Com a chegada de Cabral ao Brasil, o tempo se encarregou de fazer dos novos habitantes verdadeiros desbravadores. E estes, se utilizando de animais e sempre de mais um ou dois auxiliares comerciários, procuravam vender seus produtos de porta em porta em localidades onde existissem habitantes. Passada essa fase, vieram os chamados mascates, que se embrenhavam pelas localidades desertas, muitos dos quais até faleciam nessas longas trajetórias, levando mercadorias e notícias da Coroa àqueles povoados isolados. Com o desenvolvimento crescente, podemos dizer, sem medo de errar, que o comerciário sempre foi e será um leal e dedicado companheiro do seu patrão. Que tudo faz, até mesmo ocultando as mágoas que muitas vezes carrega, mas trabalhando sempre para vender mais e dar maior lucro ao seu empregador. Esse convívio sincero e leal tem oferecido ao nosso Brasil um exemplo de harmonia, grandeza e dignidade que precisa ser reconhecido pelos empresários do comércio e serviços em geral. E o maior prêmio aos comerciários será obter, conforme vêm lutando as entidades sindicais de trabalhadores no comércio, a conquista do reconhecimento dessa dedicada categoria, como um preito de gratidão pelo correto comportamento e trabalho dessa valorosa classe. O crescimento e o desenvolvimento da economia do setor do comércio e serviços em geral não podem sobrecarregar as atividades dos comerciários, tornando-os verdadeiros escravos de horários de trabalho incompatíveis com a dignidade humana, com a convivência familiar, com o seu próprio organismo e com a preservação da civilidade de convivência entre empregado e empregador. Enquanto não for aprovada a tão almejada Regulamentação da Categoria Comerciária, despertamos nossos Sindicatos a reivindicarem junto ao setor patronal, para que estes aceitem inserir nos acordos e convenções coletivas de trabalho a aprovação de cláusulas com a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais e a adoção de turnos de 6 horas diárias de trabalho, tantos quantos necessários às atividades do empreendimento comercial, mas com a obrigatoriedade de empregados diferentes para cada turno adotado. Essa medida gerará novos empregos, humanizará o trabalho, re-agregará a estrutura familiar, fortalecerá a Previdência Social e, sobretudo, revigorará cada vez mais a boa convivência que sempre existiu entre empregador e empregado, nessa parceria de sucesso que vem existindo ao longo dos séculos. Agosto de 2010 Antônio Alves de Almeida - Presidente da CNTC --------------------------------------------------------------------------------------------------- Terceirização
Tramitam no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 4.302, de 1998 (do Poder Executivo), que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências, o Projeto de Lei nº. 4.330/2004 (do Deputado Sandro Mabel, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, e o Projeto de Lei nº. 1.621, de 2007 (do Senhor Vicentinho), que dispõe sobre as relações de trabalho em atos de terceirização e na prestação de serviços no setor privado e nas sociedades de economia mista. |
